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Revista da Propriedade Industrial, 23 de junho de 2020

COANA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2581, 23 de junho de 2020MistaRegistro de marca extintoClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
905495705
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200151043 (02/06/2020) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular(es): COOPERATIVA DE COMERC.E REFORMA AGRARIA AVANTE LTDA Procurador: IDEAL ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "

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Sobre a marca

Titular
COOPERATIVA DE COMER. E REFORMA AGRARIA AVANTE LTDA.
01.106.849/0001-07
Procurador ou escritório
Adilson Gabardo
Data de depósito
1 de novembro de 2012
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2581PetiçãoEsta publicação23/06/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2436Petição12/09/2017

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2336Registro13/10/2015

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2325Deferimento28/07/2015

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2205Publicação09/04/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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