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Revista da Propriedade Industrial, 23 de junho de 2020

SUPERMERCADO E PANIFICADORA MAX PÃO

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2581, 23 de junho de 2020MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
905487516
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 905487753. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903719070 (MAXPÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
MAX PÃO LTDA
17.775.560/0001-10
Procurador ou escritório
A. M. (pessoa física)
Data de depósito
31 de outubro de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2581IndeferimentoEsta publicação23/06/2020

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2431Sobrestamento08/08/2017

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2325Sobrestamento28/07/2015

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2205Publicação09/04/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.