PRODUTOS CAMPO VIVO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850200150971 (02/06/2020) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular(es): COOPERATIVA DE COMERC.E REFORMA AGRARIA AVANTE LTDA Procurador: IDEAL ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "
Sobre a marca
- Titular
- COOPERATIVA DE COMER. E REFORMA AGRARIA AVANTE LTDA.
- 01.106.849/0001-07
- Procurador ou escritório
- Adilson Gabardo
- Data de depósito
- 10 de janeiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
5- RPI nº 2581PetiçãoEsta publicação23/06/2020
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.