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Dado oficial do INPI

PRODUTOS CAMPO VIVO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PRODUTOS CAMPO VIVO

ST13

BR500000904440923

Classe

31

Pedido

904440923

Registro

904440923

Andamento no INPI

  1. Depósito10/01/12
  2. Publicação19/06/12
  3. Exame
  4. Deferimento02/12/14
  5. Concessão24/02/15
  6. Extinto24/02/35

Registro concedido em 24/02/2015 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 23/06/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

23/06/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

31

Data de depósito

10/01/2012

Data de registro

24/02/2015

Data de expiração

24/02/2035

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

COOPERATIVA DE COMER. E REFORMA AGRARIA AVANTE LTDA.

Representantes

A. G. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 31

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 31

AbóborasAlface frescaAlho-poróAlimento para gadoAloe vera [planta]Amêndoas [frutas]Amendoins [frutos]ArbustosArroz não processadoAveiaAvelãsAzeitonas frescasBabosa [planta]Bagas, frutas frescasBatatas frescasBeterrabaCana-de-açúcarCascas de cocoCastanhasCastanhas frescasCebolas frescasCenteioCereais em grãos, não processadosCevada (Resíduo de -)Cevada *Chicória [salada]CocosCogumelos frescosCrustáceos [vivos]Descascada (Madeira bruta -)Ervas frescasErvas para consumo humano ou animalErvilhas frescasEspinafre frescoFareloFarinha de arroz para forragemFarinha de linhaça [forragem]Favas frescasFrutas frescasFrutas, verduras e legumes frescosFrutos cítricosGergelimGrãos [cereais]Grãos [sementes]Grãos de cacau em brutoGrãos para consumo animalHortaliças frescasLaranjasLentilhas frescasLeveduras para consumo animalLimões frescosLúpuloMadeira bruta não serradaMadeira bruta sem cascaMilhoPeixes vivosPepinos frescosPepinos-do-mar [vivos]Pimentões [planta]Pinhas de pinheiroPlantasPlantas (Sementes de -)Raízes comestíveisRaízes de chicóriaSementes de plantasTrigoUvas frescasVivos (Animais -)Abacate frescoAbacaxi frescoAcelga frescaAgrião frescoAipim frescoAlcachofra frescaAlpisteAmeixa [produto fresco]Araçá [fruto do araçazeiro, produto fresco]ArarutaArbusto naturalAspargo [produto fresco]Aveia em grãoBerinjela frescaBertalha frescaBrócolis frescoCacau em grãoCaju frescoCaqui frescoCarambola frescaCenoura frescaChuchu [fresco]CoentroCouve [fresca]Couve-flor [fresca]Damasco [fresco]Fava de feijão [in natura]Grão-de-bicoGuandu [fruto do anduzeiro]HortelãLegume frescoManjericãoManjeronaMilho in naturaNabo [fresco]Palmito (fresco)Pepino frescoQuiabo [fresco]Rabanete [produto fresco, in natura]Repolho [fresco]Rúcula [fresca]Salsa [erva fresca]Soja [fresca]Tomate frescoVerdura in natura

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200150971 (02/06/2020) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular(es): COOPERATIVA DE COMERC.E REFORMA AGRARIA AVANTE LTDA Procurador: IDEAL ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "

RPI 2581

23/06/2020

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850160021630 (03/02/2016) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular: COOPERATIVA DE COMERC.E REFORMA AGRARIA AVANTE LTDA Procurador: Adilson Gabardo Detalhes do despacho:A procuração não tem poderes expressos para RENUNCIAR AO REGISTRO.

RPI 2436

12/09/2017

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2303

24/02/2015

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2291

02/12/2014

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2163

19/06/2012

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