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Revista da Propriedade Industrial, 23 de junho de 2020

cavalera

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2581, 23 de junho de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

cavalera
Processo INPI
902012690
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301200002852 (09/06/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a indisponibilidade da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de São Paulo/SP - Decisão de 12/05/2020 (Cumprimento de sentença). Processo Digital nº 1012519-54.2018.8.26.0100. Processo INPI nº 52402.004845/2020-05.

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Sobre a marca

Titular
K 2 COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA
02.220.900/0001-70
Procurador ou escritório
Marinello Advogados
Data de depósito
6 de outubro de 2009
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2776Judicial19/03/2024

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2753Judicial10/10/2023

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2694Renovação23/08/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2581JudicialEsta publicação23/06/2020

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2566Judicial10/03/2020

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2506Petição15/01/2019

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2170Registro07/08/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2163Deferimento19/06/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 2030Publicação01/12/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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