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Revista da Propriedade Industrial, 23 de junho de 2020

VITADYN

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2581, 23 de junho de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

Logotipo da marca VITADYN
Processo INPI
901090077
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800200173970 (28/05/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ECOFITUS LABORATÓRIO NUTRACÊUTICO LTDA. Procurador: MULPHA MARCAS E PATENTES

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Sobre a marca

Titular
ECOFITUS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
07.108.922/0001-66
Procurador ou escritório
J. S. (pessoa física)
Data de depósito
2 de agosto de 2008
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2833Caducidade24/04/2025

    Notificação de caducidade

  2. RPI nº 2694Petição23/08/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2581RenovaçãoEsta publicação23/06/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2439Petição03/10/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2392Despacho08/11/2016

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  6. RPI nº 2361Petição05/04/2016

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  7. RPI nº 2348Nulidade05/01/2016

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  8. RPI nº 2348Despacho05/01/2016

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  9. RPI nº 2348Despacho05/01/2016

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  10. RPI nº 2154Nulidade17/04/2012

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  11. RPI nº 2107Registro24/05/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 2103Deferimento26/04/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 2010Oposição14/07/2009

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  14. RPI nº 1972Publicação21/10/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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VITADYN, Renovação na RPI nº 2581 | TrademarkIQ