BRIGADERIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301160000901 (23/08/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Encerramento de Procedimento Judicial / Referências: Ação Ordinária nº 0096382-27.2016.4.02.5101 ? 9ª VF/RJ ? TRF 2ª Região / Processo INPI 52400.121617/2016-24 / Ciência do Trânsito em Julgado da lide, nos termos de acórdão do TRF 2ª Região, processo citado, que, em suma: [EMENTA ? PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? MARCA - BRIGADERIA - NOME GENÉRICO - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO - ARTIGO 124, VI, DA LEI 9.279/96 // - O artigo 124, VI, da Lei 9.279/96 veda o registro de sinal de caráter genérico, comum ou vulgar, e que também guarde relação com o produto ou serviço que visa distinguir, objetivando impedir o monopólio sobre denominações genéricas, além da concorrência desleal. // - O termo BRIGADERIA encontra-se popularizado neste segmento de mercado onde se comercializam produtos de confeitaria, como acontece também com os signos "paneter
Sobre a marca
- Titular
- BRIGADERIA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
- 11.359.425/0001-08
- Procurador ou escritório
- Focus Marcas E Patentes
- Data de depósito
- 16 de setembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
12Deferimento da petição
- RPI nº 2581JudicialEsta publicação23/06/2020
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.