ARROZ DO JOÃO
Sinal publicado
- Processo INPI
- 830183108
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829735070 (ARROZ DO JOÃO ARROZ DO JOÃO ARROZ DO JOÃO ARROZ DO JOÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- LONDRES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CEREAIS EIRELI
- 19.851.237/0001-04
- Procurador ou escritório
- L. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de maio de 2009
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
6- RPI nº 2581IndeferimentoEsta publicação23/06/2020
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Deferimento da petição
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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