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Revista da Propriedade Industrial, 23 de junho de 2020

SABOR DE MINAS CONDIMENTOS

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
SobrestamentoRPI nº 2581, 23 de junho de 2020MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca SABOR DE MINAS CONDIMENTOS
Processo INPI
829354697
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS142

Sobrestamento do exame de mérito

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

Sobrestadores:Processo 828530629 (SABOR DE MINAS E CIA) e Petição 301160000320 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 818664975 (SABOR DE MINAS)

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Sobre a marca

Titular
CONDIMENTOS MOREIRA E SANTOS DE MONTE CARMELO LTDA
06.894.849/0001-32
Procurador ou escritório
APICE MARCAS E PATENTES LTDA
Data de depósito
2 de agosto de 2007
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2662Arquivamento11/01/2022

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2650Exigência19/10/2021

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2581SobrestamentoEsta publicação23/06/2020

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2019Sobrestamento15/09/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  5. RPI nº 1929Publicação26/12/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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