SABOR DE MINAS CONDIMENTOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Sobrestadores:Processo 828530629 (SABOR DE MINAS E CIA) e Petição 301160000320 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 818664975 (SABOR DE MINAS)
Sobre a marca
- Titular
- CONDIMENTOS MOREIRA E SANTOS DE MONTE CARMELO LTDA
- 06.894.849/0001-32
- Procurador ou escritório
- APICE MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 2 de agosto de 2007
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
- RPI nº 2581SobrestamentoEsta publicação23/06/2020
Sobrestamento do exame de mérito
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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