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Revista da Propriedade Industrial, 23 de junho de 2020

DERMABAC

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2581, 23 de junho de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

DERMABAC
Processo INPI
820683485
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850200148056 (29/05/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): HYPERA S.A. Detalhes do despacho:1) Reapresente documento de cessão contendo identificação dos signatários, além de estar regularmente assinado, observando a regulamentação de assinatura digital instituída pela Medida Provisória 2.200-2/2001, se for o caso. 2) Apresente documentação comprobatória da aprovação prevista no artigo 23, item 'u' do contrato social da cessionária.

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Sobre a marca

Titular
BRAINFARMA INDÚSTRIA QUÍMICA E FARMACÊUTICA S.A.
05.161.069/0001-10
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
15 de abril de 1998
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2593Petição15/09/2020

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2592Renovação08/09/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2581ExigênciaEsta publicação23/06/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2382Petição30/08/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2160Renovação29/05/2012

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1943Transferência01/04/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1847Transferência30/05/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1555Registro24/10/2000

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1530Deferimento02/05/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1434Publicação16/06/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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