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Revista da Propriedade Industrial, 23 de junho de 2020

LENOX

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulação de despacho (em petição).
Despacho anuladoRPI nº 2581, 23 de junho de 2020MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
819648256
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

Protocolo: 850200049078 (14/02/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): LENOX CORPORATION Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Deferimento da petição 850200049078 publicado na RPI 2567, de 17/03/2020, para reexame da matéria.

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Sobre a marca

Titular
L. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
12 de novembro de 1996

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2591Petição01/09/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2588Petição11/08/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2581Despacho anuladoEsta publicação23/06/2020

    Anulação de despacho (em petição)

  4. RPI nº 2567Sobrestamento17/03/2020

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2567Petição17/03/2020

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2567Petição17/03/2020

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2537Renovação20/08/2019

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2090Renovação25/01/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1490Registro27/07/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1461Deferimento05/01/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1396Publicação02/09/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.