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Revista da Propriedade Industrial, 23 de junho de 2020

Processo nº 6232825

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2581, 23 de junho de 2020FigurativaExtinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Sinal publicado

Processo INPI
6232825
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130088179 (15/05/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS Cessionário: BIC AMAZÔNIA S/A Detalhes do despacho:Em retificação ao deferimento da petição, publicado na RPI 2360, de 29/03/2016.

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Sobre a marca

Titular
BIC AMAZÔNIA S/A
04.402.277/0001-00
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
10 de maio de 1973

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2906Extinção15/09/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2581PetiçãoEsta publicação23/06/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2384Renovação13/09/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2360Petição29/03/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1918Transferência09/10/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1910Renovação14/08/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1298Renovação17/10/1995

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 787Renovação19/11/1985

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.