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Revista da Propriedade Industrial, 16 de junho de 2020

JURUÁDOCS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2580, 16 de junho de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

JURUÁDOCS
Processo INPI
918699525
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
JURUA EDITORA LTDA
77.535.508/0001-19
Procurador ou escritório
BrasilSul Marcas e Patentes
Data de depósito
19 de novembro de 2019
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2798Petição20/08/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2591Registro01/09/2020

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2580DeferimentoEsta publicação16/06/2020

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2577Sobrestamento26/05/2020

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2554Publicação17/12/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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JURUÁDOCS, Deferimento na RPI nº 2580 | TrademarkIQ