ABR SENNO CONSULTORIA & CORRETAGEM DE SEGUROS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829653430 (ABR) e Processo 905564235 (ABR CORRETORA DE SEGUROS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- ABR SENNO CONSULTORIA E CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA. - M.E.
- 09.328.291/0001-16
- Procurador ou escritório
- MP Brasil - Registro de Marcas
- Data de depósito
- 14 de novembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
2- RPI nº 2580IndeferimentoEsta publicação16/06/2020
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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