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Revista da Propriedade Industrial, 16 de junho de 2020

Estação das Flores Floricultura

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2580, 16 de junho de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 31

Sinal publicado

Logotipo da marca Estação das Flores Floricultura
Processo INPI
918630746
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
R. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Marcos Roberto de Souza
Data de depósito
8 de novembro de 2019
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2591Registro01/09/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2580DeferimentoEsta publicação16/06/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2553Publicação10/12/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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