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Revista da Propriedade Industrial, 16 de junho de 2020

PONTO DO EPI A SERVIÇO DE SUA PROTEÇÃO

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2580, 16 de junho de 2020MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca PONTO DO EPI A SERVIÇO DE SUA PROTEÇÃO
Processo INPI
918569630
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918274192 (PONTO DO EPI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
PONTO DO EPI LTDA
05.496.763/0001-99
Data de depósito
30 de outubro de 2019
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2580IndeferimentoEsta publicação16/06/2020

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2575Sobrestamento12/05/2020

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2551Publicação26/11/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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