Revista da Propriedade Industrial, 16 de junho de 2020
TRANSTIMÃO
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- CARLOS EDUARDO PENTEADO BRAGA EIRELI
- 02.914.977/0001-40
- Procurador ou escritório
- Nova Marca
- Data de depósito
- 30 de setembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
6Requerimento não provido (mantida a concessão)
Exigência de pagamento (em petição)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2580RegistroEsta publicação16/06/2020
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)