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Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 2020

TRANSTIMÃO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2571, 14 de abril de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 39

Sinal publicado

Processo INPI
918330190
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CARLOS EDUARDO PENTEADO BRAGA EIRELI
02.914.977/0001-40
Procurador ou escritório
Nova Marca
Data de depósito
30 de setembro de 2019
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2755Despacho24/10/2023

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2688Exigência12/07/2022

    Exigência de pagamento (em petição)

  3. RPI nº 2610Nulidade12/01/2021

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2580Registro16/06/2020

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2571DeferimentoEsta publicação14/04/2020

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2547Publicação29/10/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)