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Revista da Propriedade Industrial, 16 de junho de 2020

JURA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2580, 16 de junho de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca JURA
Processo INPI
918135362
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
LETRA - EVENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.
03.195.530/0001-20
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
4 de setembro de 2019
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2583Registro07/07/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2580DeferimentoEsta publicação16/06/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2564Oposição27/02/2020

    Notificação de oposição

  4. RPI nº 2542Publicação24/09/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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JURA, Deferimento na RPI nº 2580 | TrademarkIQ