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Revista da Propriedade Industrial, 16 de junho de 2020

MALURE COSMÉTICOS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2580, 16 de junho de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca MALURE COSMÉTICOS
Processo INPI
917762800
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
A & M COMERCIO DE COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA ME
24.663.714/0001-48
Procurador ou escritório
Embramarcas
Data de depósito
18 de julho de 2019
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2595Registro29/09/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2580DeferimentoEsta publicação16/06/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2555Oposição24/12/2019

    Notificação de oposição

  4. RPI nº 2539Publicação03/09/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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