Revista da Propriedade Industrial, 16 de junho de 2020
RUMO Exército de Salvação
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- EXÉRCITO DE SALVAÇÃO
- 54.209.481/0001-79
- Procurador ou escritório
- MP Brasil - Registro de Marcas
- Data de depósito
- 16 de maio de 2019
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
4- RPI nº 2580RegistroEsta publicação16/06/2020
Concessão de registro
Exigência de pagamento (em petição)
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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