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Revista da Propriedade Industrial, 16 de junho de 2020

metanoia radical

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2580, 16 de junho de 2020MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca metanoia radical
Processo INPI
916321860
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Conforme item 3.5.2 do Manual de Marcas, ?Todos os produtos ou serviços escolhidos devem ser enquadrados em apenas uma classe.?. Por isso, reapresentar especificação de forma objetiva, compatível com a classe requerida, utilizando como parâmetro os itens contidos na classificação internacional em vigor e os classificadores disponíveis, uma vez que a especificação indicada na petição inicial é genérica, podendo se enquadrar em mais de uma classe. Os exemplos listados na classificação e nas listas estão disponíveis no portal do INPI [www.inpi.gov.br].

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Sobre a marca

Titular
META INSTITUTO
26.873.155/0001-26
Data de depósito
27 de novembro de 2018
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2592Arquivamento08/09/2020

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2580ExigênciaEsta publicação16/06/2020

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2538Petição27/08/2019

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2537Sobrestamento20/08/2019

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2524Oposição21/05/2019

    Notificação de oposição

  6. RPI nº 2503Publicação26/12/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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metanoia radical, Exigência na RPI nº 2580 | TrademarkIQ