PICOLÉ GURI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: CAD 850170213832 referente ao REG 813247071, CAD 850170213821 referente ao REG 812508980 e PED 903671468. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821028448 (ACHOCOLATADO GURY), Processo 814554601 (GURI), Processo 820032093 (GURI), Processo 827470479 (CAFÉ GURI G), Processo 811627012 (GURI), Processo 904464679 (FEIJÃO GURI) e Processo 006953794 (GURY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- FRANCIO & CIA LTDA
- 30.298.955/0001-38
- Procurador ou escritório
- P. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de setembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
- RPI nº 2580IndeferimentoEsta publicação16/06/2020
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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