Revista da Propriedade Industrial, 16 de junho de 2020
JOY STUDENT LIVING
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2580, 16 de junho de 2020NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 36
Sinal publicado
JOY STUDENT LIVING
- Processo INPI
- 913012009
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180395512 (23/11/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): BRASIL STUDENT HOUSING EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. Procurador: Marcela Waksman Ejnisman Detalhes do despacho:Mantido o indeferimento do pedido de registro face à anterioridade 904562395.
Sobre a marca
- Titular
- Brasil Student Housing Empreendimentos e Participações Ltda.
- 26.465.671/0001-11
- Procurador ou escritório
- Tozzini Freire Advogados
- Data de depósito
- 10 de julho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
4- RPI nº 2580Recurso negadoEsta publicação16/06/2020
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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