Revista da Propriedade Industrial, 16 de junho de 2020
Fruta da Fazenda
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2580, 16 de junho de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 31
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180380105 (08/11/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): MARCELO GONCALVES CANHOTO Procurador: Nilton Marques Junior
Sobre a marca
- Titular
- FRUTA DA FAZENDA INDUSTRIA E COMERCIO DE FRUTAS CONGELADAS LTDA
- 02.954.200/0001-09
- Procurador ou escritório
- INFORME FEDERAL
- Data de depósito
- 3 de julho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
5- RPI nº 2580Recurso negadoEsta publicação16/06/2020
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)