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Revista da Propriedade Industrial, 16 de junho de 2020

Fruta da Fazenda

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2580, 16 de junho de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 31

Sinal publicado

Processo INPI
912974290
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850180380105 (08/11/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): MARCELO GONCALVES CANHOTO Procurador: Nilton Marques Junior

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Sobre a marca

Titular
FRUTA DA FAZENDA INDUSTRIA E COMERCIO DE FRUTAS CONGELADAS LTDA
02.954.200/0001-09
Procurador ou escritório
INFORME FEDERAL
Data de depósito
3 de julho de 2017
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2580Recurso negadoEsta publicação16/06/2020

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2514Petição12/03/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2502Recurso18/12/2018

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2488Indeferimento11/09/2018

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2429Publicação25/07/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)