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Dado oficial do INPI

Fruta da Fazenda

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Fruta da Fazenda

ST13

BR500000912974290

Classe

31

Pedido

912974290

Registro

912974290

Andamento no INPI

  1. Depósito03/07/17
  2. Publicação25/07/17
  3. Exame
  4. Indeferido11/09/18
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 11/09/2018. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/06/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

16/06/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

31

Data de depósito

03/07/2017

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

FRUTA DA FAZENDA INDUSTRIA E COMERCIO DE FRUTAS CONGELADAS LTDA

Representantes

INFORME FEDERALVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 31

Códigos Vienna

8.7.25

Produtos e serviços

Classe 31

Frutas frescas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850180380105 (08/11/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): MARCELO GONCALVES CANHOTO Procurador: Nilton Marques Junior

RPI 2580

16/06/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190045320 (15/02/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Nilton Marques Junior Cessionário: FRUTA DA FAZENDA INDUSTRIA E COMERCIO DE FRUTAS CONGELADAS LTDA

RPI 2514

12/03/2019

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850180380105 (08/11/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): MARCELO GONCALVES CANHOTO Procurador: Nilton Marques Junior Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas

RPI 2502

18/12/2018

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2488

11/09/2018

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2429

25/07/2017

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