Revista da Propriedade Industrial, 16 de junho de 2020
JOHNS
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850180162506 (08/06/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: EWC COMERCIO DE BEBIDAS, VESTUARIO MASCULINO E SERVIÇOS DE BARBEARIA LTDA - ME Procurador: Diogo Martins Boos
Sobre a marca
- Titular
- CLEBERSON DE ANDRADE PINHEIRO
- 31.266.973/0001-09
- Procurador ou escritório
- Topmark Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 16 de agosto de 2016
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2580Recurso providoEsta publicação16/06/2020
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)