RANCHO STA FÉ COUNTRY E SERTANEJO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Processo 828344701 (SANTA FE), Processo 830575987 (SANTA FE CERVEJARIA), Processo 904308294 (BUFFET SANTA FÉ) e Processo 910530831 (RESTAURANTE SANTA FÉ). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826376223 (EMPÓRIO SANTA FÉ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- ERIKA CRISTINA DA SILVA DE OLIVEIRA - EPP
- 04.072.038/0001-20
- Procurador ou escritório
- FENAM - DNA BRASIL - GESTÃO E CONSULTORIA DE MARCAS
- Data de depósito
- 2 de fevereiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
4- RPI nº 2580IndeferimentoEsta publicação16/06/2020
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)