CULT
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850200144714 (27/05/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Paulo Roberto Orlandini Cessionário: IB PRÉ-IMPRESSÃO LTDA-ME- Detalhes do despacho:De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o requerimento de transferência do pedido de registro ou do registro da marca deve ser realizado pela CESSIONÁRIA, podendo ser o próprio requerente ou por meio de procurador mediante apresentação de procuração conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI. Apresente procuração em nome da CESSIONÁRIA . Se a cessionária não estiver representada por procurador poderá, em aproveitamento ao ato da parte, preencher cumprimento de exigência com seus dados.
Sobre a marca
- Titular
- EDITORA CULT MIDIA E EVENTOS EIRELI - EPP
- 27.000.091/0001-11
- Procurador ou escritório
- P. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de dezembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
- RPI nº 2580PetiçãoEsta publicação16/06/2020
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)