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Revista da Propriedade Industrial, 16 de junho de 2020

Paulo Grotti Assessoria Jurídica

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2580, 16 de junho de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 45

Sinal publicado

Logotipo da marca Paulo Grotti Assessoria Jurídica
Processo INPI
908160720
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
S. G. (pessoa física)
Procurador ou escritório
E. M. (pessoa física)
Data de depósito
21 de agosto de 2014
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2587Petição04/08/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2584Registro14/07/2020

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2580DeferimentoEsta publicação16/06/2020

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2459Sobrestamento20/02/2018

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2305Oposição10/03/2015

    Notificação de oposição

  6. RPI nº 2279Publicação09/09/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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