Revista da Propriedade Industrial, 16 de junho de 2020
Flor Brasil Aromas
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Sinal publicado
Flor Brasil Aromas
- Processo INPI
- 905843932
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- LAURA MARIA CAPELO VAZ
- 17.174.431/0001-77
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 1 de fevereiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
4- RPI nº 2580RegistroEsta publicação16/06/2020
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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