Revista da Propriedade Industrial, 16 de junho de 2020
Lu Color TITAN TINTA ACRÍLICA PREMIUM
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DL INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA EPP
- 14.069.829/0001-55
- Procurador ou escritório
- MP Brasil - Registro de Marcas
- Data de depósito
- 8 de outubro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 02
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2580DeferimentoEsta publicação16/06/2020
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Decisão de não conhecer da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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