Revista da Propriedade Industrial, 16 de junho de 2020
YOGRILL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- FRANGO NO ESPETO E COSTELARIA LTDA
- 07.738.635/0001-30
- Procurador ou escritório
- A. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de maio de 2011
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2580DeferimentoEsta publicação16/06/2020
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.