Revista da Propriedade Industrial, 16 de junho de 2020
MAX MÍDIA
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850150182618 (17/08/2015) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): M & M Eventos Ltda Procurador: Guelyr Baruque Gobernate
Sobre a marca
- Titular
- MAX MIDIA LTDA - ME
- 06.962.988/0001-56
- Data de depósito
- 3 de fevereiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2580DespachoEsta publicação16/06/2020
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.