Revista da Propriedade Industrial, 16 de junho de 2020
LIG16
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- VIACOM NEXT GENERATION COMUNICAÇÃO LTDA
- 06.172.384/0001-06
- Procurador ou escritório
- F. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de fevereiro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2580DeferimentoEsta publicação16/06/2020
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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