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Revista da Propriedade Industrial, 16 de junho de 2020

LF LEV FARMA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2580, 16 de junho de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

Logotipo da marca LF LEV FARMA
Processo INPI
902258710
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200147062 (29/05/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: IDEAL ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA Cessionário: GUENOFARMA DROGARIA LTDA

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Sobre a marca

Titular
GUENOFARMA DROGARIA LTDA
85.519.056/0001-00
Procurador ou escritório
Ideal Marcas e Patentes
Data de depósito
19 de janeiro de 2010
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2740Renovação11/07/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2580PetiçãoEsta publicação16/06/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2214Registro11/06/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2186Despacho anulado27/11/2012

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 2177Indeferimento25/09/2012

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 2177Deferimento25/09/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2040Publicação09/02/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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