COOPER CARD
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS402
Anulação de despacho (em processo)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
CANCELAMENTO DE OFICIO DE REGISTRO, PUBLICADO NA RPI 2572 DE 22/04/2020, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.
Sobre a marca
- Titular
- COOPER CRED ADMINISTRADORA DE CARTÕES LTDA
- 05.938.780/0001-39
- Procurador ou escritório
- C. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de outubro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
16Deferimento da petição
- RPI nº 2580Despacho anuladoEsta publicação16/06/2020
Anulação de despacho (em processo)
Cancelamento de ofício de registro de marca
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Recurso provido (outros)
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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