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Revista da Propriedade Industrial, 16 de junho de 2020

SP SP MARKET MEGA CITY CENTER

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
CaducidadeRPI nº 2580, 16 de junho de 2020MistaRegistro de marca extintoClasse 36

Sinal publicado

Logotipo da marca SP SP MARKET MEGA CITY CENTER
Processo INPI
900806664
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
SP MARKET ADMINISTRACAO E SERVICOS S/C LTDA
74.636.358/0001-41
Data de depósito
19 de março de 2008
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2580CaducidadeEsta publicação16/06/2020

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2525Petição28/05/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2522Caducidade07/05/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2508Exigência29/01/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2440Caducidade10/10/2017

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2168Nulidade24/07/2012

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  7. RPI nº 2133Transferência22/11/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 2108Nulidade31/05/2011

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  9. RPI nº 2067Registro17/08/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 2060Deferimento29/06/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1944Publicação08/04/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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