REDE SÃO JOSÉ DE EDUCAÇÃO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 825100062, 825941091, 825996422 e 826944400. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819917630 (FACULDADE SÃO JOSÉ), Processo 824685962 (CENTRO UNIVERSITÁRIO SÃO JOSÉ), Processo 815904169 (COLÉGIO SÃO JOSÉ), Processo 821430467 (SJ INSTITUTO SÃO JOSÉ) e Processo 824685970 (FACULDADE SÃO JOSÉ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- INSTITUTO DAS FILHAS DE SÃO JOSÉ
- 62.013.552/0001-91
- Procurador ou escritório
- Sul América Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 12 de fevereiro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3- RPI nº 2580IndeferimentoEsta publicação16/06/2020
Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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