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Revista da Propriedade Industrial, 16 de junho de 2020

PET GLAMOUR

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2580, 16 de junho de 2020MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca PET GLAMOUR
Processo INPI
840885202
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Reapresente especificação, observando os exemplos contidos na classificação internacional de produtos/serviços, uma vez que os itens elencados "comércio varejista de suvenires" e "comércio varejista de artesanatos" são genéricos para fins de classificação. Cumpra na NCL (11).

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Sobre a marca

Titular
ALESSANDRA MAIA AMATUZO VENDA E FABRICAÇÃO DE BIJUTERIAS E ARTESANATOS PET
27.553.352/0001-20
Data de depósito
9 de maio de 2017
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2608Indeferimento29/12/2020

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2593Publicação15/09/2020

    Republicação de pedido

  3. RPI nº 2580ExigênciaEsta publicação16/06/2020

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2486Sobrestamento28/08/2018

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2432Publicação15/08/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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PET GLAMOUR, Exigência na RPI nº 2580 | TrademarkIQ