ABDC ACADEMIA BRASILEIRA DE DIREITO CIVIL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850200141894 (25/05/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): ACADEMIA BRASILEIRA DE DIREITO CONSTITUCIONAL Procurador: Alcion Bubniak Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou A decisão do Presidente do INPI em processo administrativo de nulidade de registro de marca encerra a instância administrativa, nos termos do art. 171 da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- ACADEMIA BRASILEIRA DE DIREITO CIVIL - ABDC
- 09.278.113/0001-28
- Procurador ou escritório
- Kasznar Leonardos
- Data de depósito
- 17 de maio de 2012
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
7- RPI nº 2580PetiçãoEsta publicação16/06/2020
Decisão de não conhecer da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.