Revista da Propriedade Industrial, 16 de junho de 2020
BRIOLLET
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- LIS COMÉRCIO DE JÓIAS E BIJOUTERIAS LTDA. EPP
- 06.365.778/0001-80
- Procurador ou escritório
- Roberto M C Freire Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 16 de abril de 2007
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2580DeferimentoEsta publicação16/06/2020
Deferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.