(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 16 de junho de 2020

MOSQUITAN

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2580, 16 de junho de 2020NominativaAguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)Classe 05

Sinal publicado

MOSQUITAN
Processo INPI
828514992
Despachos nesta edição
2
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800190278860 (25/07/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): LARUS PHARMA SRL Procurador: José Moita Horta Detalhes do despacho:Em retificação ao deferimento publicado na RPI 2537, de 20/08/2019.

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850190289063 (05/09/2019) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular(es): LARUS PHARMA SRL Procurador: José Moita Horta

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
LARUS PHARMA SRL
Procurador ou escritório
Pinheiro Nunes Arnaud e Scatamburlo
Data de depósito
18 de julho de 2006
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2598Retificação20/10/2020

    Petição de retificação atendida

  2. RPI nº 2580RenovaçãoEsta publicação16/06/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2580Retificação16/06/2020

    Petição de retificação atendida

  4. RPI nº 2537Renovação20/08/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2014Registro11/08/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1994Deferimento24/03/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1860Publicação29/08/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.