DINFO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850200139698 (22/05/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): DINFO INFORMÁTICA LTDA Procurador: GUARDIANS SUPORTE PROFISSIONAL EIRELI - EPP Detalhes do despacho:REAPRESENTE DOCUMENTAÇÃO ONDE OS DADOS DA CESSIONÁRIA SEJAM CONGRUENTES COM OS DA PROCURAÇÃO APRESENTADA. A PROCURAÇÃO FOI OUTORGADA PELA PESSOA JURÍDICA "LEADLOVERS TECNOLOGIA LTDA - ME, CNPJ 22.799.684/0001-76" E NO DOCUMENTO DE CESSÃO CONSTA COMO CESSIONÁRIA A PESSOA FÍSICA "FABIO LEANDRO VERSCHOOR, CPF 006.287.039-45". NESTE CASO, SE FAZ NECESSÁRIO ESPECIFICAR QUAL DOS DOIS É O LEGÍTIMO CESSIONÁRIO REQUERENTE DA ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE. A PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DEVE SER INTERPOSTA PELO CESSIONÁRIO CONFORME PREVISTO NO ITEM 8.1 DO MANUAL DE MARCAS DO INPI, PORTANTO, ESTA EXIGÊNCIA DEVERÁ SER CUMPRIDA POR MEIO DE FORMULÁRIO PREENCHIDO COM OS DADOS DO CESSIONÁR
Sobre a marca
- Titular
- F. V. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- AZUL PRECATORIOS LTDA
- Data de depósito
- 10 de abril de 2006
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
- RPI nº 2580ExigênciaEsta publicação16/06/2020
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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