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Revista da Propriedade Industrial, 16 de junho de 2020

CIP CÂMARA INTERBANCÁRIA DE PAGAMENTOS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2580, 16 de junho de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Logotipo da marca CIP CÂMARA INTERBANCÁRIA DE PAGAMENTOS
Processo INPI
823555755
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200045015 (12/02/2020) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): CÂMARA INTERBANCÁRIA DE PAGAMENTOS - CIP Procurador: RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA Detalhes do despacho:Destituído o procurador RODRIGO GOMES DE MENDONÇA e nomeado novo representante RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
CIP S.A.
44.393.564/0001-07
Data de depósito
28 de agosto de 2001
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2700Petição04/10/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2580PetiçãoEsta publicação16/06/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2571Renovação14/04/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2566Exigência10/03/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2547Petição29/10/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2069Transferência31/08/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 2046Registro23/03/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1872Deferimento21/11/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1614Publicação11/12/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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CIP CÂMARA INTERBANCÁRIA DE PAGAMENTOS, Petição na RPI nº 2580 | TrademarkIQ