Revista da Propriedade Industrial, 16 de junho de 2020
CENTRAL VIDROS
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 18060122257 (09/11/2006) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: MERENCIANA BARCELOS BALEIA ME
Sobre a marca
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2580Recurso providoEsta publicação16/06/2020
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.