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Revista da Propriedade Industrial, 16 de junho de 2020

CENTRAL VIDROS

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2580, 16 de junho de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 12

Sinal publicado

Processo INPI
823398994
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 18060122257 (09/11/2006) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: MERENCIANA BARCELOS BALEIA ME

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Sobre a marca

Titular
CENTRALVIDROS AUTOS E CAMINHÕES LTDA EPP
04.952.558/0001-28
Procurador ou escritório
Renomark
Data de depósito
4 de julho de 2001
Classe de Nice
Classe 12

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2591Registro01/09/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2580Recurso providoEsta publicação16/06/2020

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2036Recurso12/01/2010

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 1877Transferência26/12/2006

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1864Indeferimento26/09/2006

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1600Publicação04/09/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.