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Revista da Propriedade Industrial, 26 de setembro de 2006

CENTRAL VIDROS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 1864, 26 de setembro de 2006MistaRegistro de marca em vigorClasse 12

Sinal publicado

Processo INPI
823398994
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI: REG. 006870260. INCLUÍDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "A SABER" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(7) 12 REIVINDICADA.

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Sobre a marca

Titular
CENTRALVIDROS AUTOS E CAMINHÕES LTDA EPP
04.952.558/0001-28
Procurador ou escritório
Renomark
Data de depósito
4 de julho de 2001
Classe de Nice
Classe 12

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2591Registro01/09/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2580Recurso provido16/06/2020

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2036Recurso12/01/2010

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 1877Transferência26/12/2006

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1864IndeferimentoEsta publicação26/09/2006

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1600Publicação04/09/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.