DIET SHAKE
Sinal publicado
- Processo INPI
- 820854751
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301180000908 (20/08/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:- Cumprimento de Trânsito em Julgado - Encerramento de Procedimento Judicial - Referências: Ação Ordinária nº 0018134-77.1998.4.02.5101 - 32ª VF/RJ - INPI n° 2766/98; Ação Ordinária nº 2003.51.01.500400-3 - 9ª VF/RJ ? INPI nº 52400.000666/03; e Ação Ordinária nº 2002.51.01.530657-0 ? 9ª VF/RJ ? INPI nº 000128/03. Por resultado de Julgamentos Definitivos no TRF 2ª Região, confirmadas as decisões no sentido de : [- As marcas ?DIET SHAKE? e ?DIET WAY? embora designem o mesmo produto, são suficientemente distintas, seja quanto aos termos nominativos, seja quanto aos aspectos gráficos, inexistindo violação ao art. 124, XIX, da LPI.]; e [- Os termos ?DIET? e ?SHAKE? são expressões que possuem caráter genérico e de uso comum, não dotadas de suficiente distintividade. Todavia, descabe o pedido de nulidade do ato administrativo do INPI que c
Sobre a marca
- Titular
- BRASFOOD LABORATÓRIOS S/A
- 75.116.996/0001-02
- Procurador ou escritório
- BrasilSul Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 18 de agosto de 1998
Histórico de despachos
13Ato de prejudicar petição
Ato de prejudicar petição
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2580JudicialEsta publicação16/06/2020
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Sobrestamento do exame de mérito
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.