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Dado oficial do INPI

DIET SHAKE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DIET SHAKE

ST13

BR500000820854751

Classe

30

Pedido

820854751

Registro

820854751

Andamento no INPI

  1. Depósito18/08/98
  2. Publicação03/11/98
  3. Exame
  4. Indeferido24/11/20
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 24/11/2020. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 21/09/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

13

Atualização mais recente

21/09/2021

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

30

Data de depósito

18/08/1998

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

BRASFOOD LABORATÓRIOS S/A

Representantes

BrasilSul Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

Doces e pós para fabricação de doces em geral. Açúcar e adoçantes em geral. Doces e pós para fabricação de doces em geral. Açúcar e adoçantes em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850180324780 (20/09/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Requerente: DSA HOLDING LTDA. Procurador: Felipe Pousada Prado Detalhes do despacho:Tendo em vista o indeferimento (sem interposição de recurso) do pedido de registro.

RPI 2646

21/09/2021

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850180121229 (02/05/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: ELISA MARIA MARÇAL FROLDI VIEIRA EIRELI Procurador: Samanta de Souza Lopes Rufino Detalhes do despacho:Tendo em vista o indeferimento do pedido, sem interposição de recurso no prazo, conforme publicado na RPI 2603, de 24/11/2020.

RPI 2644

08/09/2021

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal de caráter comum, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2603

24/11/2020

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301180000908 (20/08/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:- Cumprimento de Trânsito em Julgado - Encerramento de Procedimento Judicial - Referências: Ação Ordinária nº 0018134-77.1998.4.02.5101 - 32ª VF/RJ - INPI n° 2766/98; Ação Ordinária nº 2003.51.01.500400-3 - 9ª VF/RJ ? INPI nº 52400.000666/03; e Ação Ordinária nº 2002.51.01.530657-0 ? 9ª VF/RJ ? INPI nº 000128/03. Por resultado de Julgamentos Definitivos no TRF 2ª Região, confirmadas as decisões no sentido de : [- As marcas ?DIET SHAKE? e ?DIET WAY? embora designem o mesmo produto, são suficientemente distintas, seja quanto aos termos nominativos, seja quanto aos aspectos gráficos, inexistindo violação ao art. 124, XIX, da LPI.]; e [- Os termos ?DIET? e ?SHAKE? são expressões que possuem caráter genérico e de uso comum, não dotadas de suficiente distintividade. Todavia, descabe o pedido de nulidade do ato administrativo do INPI que concedeu o registro da marca ?DIET SHAKE?, uma vez que se trata de marca mista. Isto é, além do aspecto nominativo, outros elementos figurativos revestem de forma suficiente o signo, viabilizando a identificação dos produtos da Ré não apenas pelo nome, mas também pelo tipo de grafia, pela cores utilizadas e pelo desenho que faz parte de sua marca (art. 124, VI da LPI).].

RPI 2580

16/06/2020

IPAS142

Sobrestamento do exame de mérito

Petição 301180000908 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 820854751 (DIET SHAKE)

RPI 2495

30/10/2018

IPAS227

Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

Protocolo: 850180324780 (20/09/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Titular(es): DSA HOLDING LTDA. Procurador: Felipe Pousada Prado Detalhes do despacho:Até decisão da pet. de transferência 850180121229, de 02/05/18, sobrestada na RPI 2487, de 04/09/18.

RPI 2494

23/10/2018

IPAS227

Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

Protocolo: 850180121229 (02/05/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): ELISA MARIA MARÇAL FROLDI VIEIRA EIRELI Procurador: Samanta de Souza Lopes Rufino Detalhes do despacho:Até decisão da NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. Complemento publicado na RPI: DEFERIDO O PEDIDO DE LIMINAR, NOS TERMOS DA FUNDAMENTAçãO, PARA QUE A PRIMEIRA Ré NãO VENHA A IMPINGIR à PARTE AUTORA (MIDWAY INTERNATIONAL LABS E MIDWAY TECNOLOGIA DE ALIMENTOS) QUALQUER LIMITAçãO AO USO DE SUA MARCA DIETWAY, PRINCIPALMENTE A ALTERAçãO OU PROIBIçãO DE PROPAGANDA DE PRODUTO VINCULADO à MARCA DESCRITA, ATé QUE A AUTORIDADE ADMINISTRATIVA APRECIE E DECIDA SOBRE O REGISTRO DOS PEDIDOS DE SIGNOS "DIET" E "SHAKE". MEDIDA CAUTELAR DA 39ª VF/RJ AçãO 2002.51.01.530657-0 / INPI 000128/03.Procedimento judicial notificado na RPI 1685, de 22/04/2003, conforme despacho reproduzido abaixo:Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. Complemento publicado na RPI: AçãO ORDINáRIA DO JUíZO DA TRIGéSIMA NONA VARA/RJ - AçãO Nº 2003.51.01.500400-3 E INPI Nº 52400.000666/03. Sobrestadores:Petição 301180000908 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 820854751 (DIET SHAKE) / Petição 301180000908 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 820854751 (DIET SHAKE)

RPI 2487

04/09/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170145646 (23/06/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): Nutrilatina Laboratórios Ltda. Procurador: Brasil Sul Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 2482

31/07/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160006321 (12/01/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: Nutrilatina Laboratórios Ltda. Procurador: Brasil Sul Marcas e Patentes Ltda.

RPI 2368

24/05/2016

251

Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

AçãO ORDINáRIA DO JUíZO DA TRIGéSIMA NONA VARA/RJ - AçãO Nº 2003.51.01.500400-3 E INPI Nº 52400.000666/03

RPI 1685

22/04/2003

251

Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

DEFERIDO O PEDIDO DE LIMINAR, NOS TERMOS DA FUNDAMENTAçãO, PARA QUE A PRIMEIRA Ré NãO VENHA A IMPINGIR à PARTE AUTORA (MIDWAY INTERNATIONAL LABS E MIDWAY TECNOLOGIA DE ALIMENTOS) QUALQUER LIMITAçãO AO USO DE SUA MARCA DIETWAY, PRINCIPALMENTE A ALTERAçãO OU PROIBIçãO DE PROPAGANDA DE PRODUTO VINCULADO à MARCA DESCRITA, ATé QUE A AUTORIDADE ADMINISTRATIVA APRECIE E DECIDA SOBRE O REGISTRO DOS PEDIDOS DE SIGNOS "DIET" E "SHAKE". MEDIDA CAUTELAR DA 39ª VF/RJ AçãO 2002.51.01.530657-0 / INPI 000128/03

RPI 1675

11/02/2003

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPON. VEPÊ INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA LTDA (BR/SP)

RPI 1560

28/11/2000

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1452

03/11/1998

Inteligência publicitária

Identificámos 9 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2016). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

BRASFOOD LABORATÓRIOS S/A também protege tecnologia e design no INPI

2 desenhos industriais no mesmo titular.

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace DIET SHAKE ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.