SUPER ALMANAQUE GIBI
Sinal publicado
- Processo INPI
- 816186472
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850150211779 (18/09/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Titular(es): Infoglobo Comunicações e Participações S/A Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:Face ao decurso do prazo para a interposição de recurso contra o indeferimento do pedido de registro.
Sobre a marca
- Titular
- Infoglobo Comunicações S.A.
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 13 de maio de 1991
Histórico de despachos
17- RPI nº 2580PetiçãoEsta publicação16/06/2020
Ato de prejudicar petição
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Deferimento da petição
SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
Pedido de Registro "SUB JUDICE". NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento.
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
SOBRESTADO o exame do processo, observando o disposto no complemento.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
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